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LEI Nº 3542, 04 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Determina o recolhimento de contribuição para o RGPS dos servidores municipais inativos e pensionistas da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Determina o recolhimento de contribuição para o RGPS - Regime Geral da Previdência Social pela alíquota de 11% (onze por cento), dos servidores inativos e pensionistas que recebem a título de proventos ou pensão, acima do valor teto previsto.
Art 2º- O recolhimento de que trata o artigo anterior, está fundamentado e amparado pela Lei Federal n° 10.887/2004, assim como, vem preconizado pela Emenda Constitucional n° 41 e §1°, artigo 149, da Constituição Federal.
Art 3º - Os procedimentos e medidas pertinentes necessárias, para efetivação do recolhimento da referida contribuição para o RGPS, serão tomadas pela Administração Direta, Indireta e pela Câmara Municipal.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 de agosto de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.