Acesse na íntegra
LEI Nº 3492, 30 DE JANEIRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede redução de multa e juros de mora sobre créditos tributários, da Administração Direta e Indireta, inscritos na Dívida Ativa
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedida redução de multas e juros, a todos os contribuintes em débito com tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, inscritos na Dívida Ativa.
Parágrafo Único - A redução de que trata o "caput" deste artigo, referente às multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, será na ordem de 95% (noventa e cinco por cento), a serem pagos em parcela única com vencimento em 28/02/2009, e de 80% (oitenta por cento) a serem pagos em 03 (três) parcelas iguais e mensais, com início em 27/02/2009 e término em 30/04/2009.
Art 2º - A redução presente nesta lei, abrange inclusive os créditos que se encontram ajuizados, que serão atualizados monetariamente, e sobre os quais serão cobrados honorários advocatícios, custas e despesas judiciais.
Art 3º - Os benefícios previstos nesta lei, abrangem também as tarifas de água e esgoto, bem como, dívidas que encontram-se parceladas junto ao Setor de Dívida Ativa, desde que as parcelas vincendas sejam pagas antecipadamente.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de janeiro de 2009.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 30 de janeiro de 2009.
ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BOMBACHI
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.