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LEI Nº 3490, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao rateio do saldo existente do FUNDEB no ano de 2008
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ao rateio de eventual saldo a ser apurado, no Exercício de 2008, dos repasses ao FUNDEB - Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, entre os Professores Municipais e Especialistas de Ensino Básico Público Municipal, como forma de valorização aos Profissionais que atuam nesta área.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 18 de dezembro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 18 de dezembro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.