Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o Exercício Financeiro de 2009
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida (Administração Direta e Indireta), para o Exercício Financeiro de 2.009, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 49.981.020,00 (Quarenta e Nove Milhões, Novecentos e Oitenta e Um Mil e Vinte Reais), sendo R$ 45.845.600,00 (Quarenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais) da Administração Direta e R$ 4.135.120,00 (Quatro Milhões, Cento e Trinta e Cinco Mil, Cento e Vinte Reais) da Administração Indireta (Autarquia)
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
45.845.600,00 |
Prefeitura Municipal de Aparecida |
45.845.600,00 |
Receitas Correntes |
44.203.600,00 |
Receita Tributária |
9,710.000.00 |
Receita Patrimonial |
388700,00 |
Transferências Correntes |
31.354.900,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.750.000,00 |
Receita de Capital |
1.642.000,00 |
Transferências de Capital |
1.632.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
4.135.420,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
4.135.420,00 |
Receitas Correntes |
4.121.200,00 |
Receita patrimonial |
13.390,00 |
Receita de Serviços |
3.638.250,00 |
Outras Receitas Correntes |
469.560,00 |
Receitas de Capital |
14.220,00 |
Transferências de Capital |
6.610,00 |
Outras Receitas de Capital |
7.610,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO |
49.981.020,00 |
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
01— POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
45.845.600,00 |
Prefeitura Municipal de Aparecida |
45.845.600,00 |
01 Legislativa |
1900.000,00 |
02 Judiciaria |
231.000,00 |
04 - Administração |
4.207.790,00 |
06 Segurança Pública |
746.000,00 |
08 - Assistência Social |
1.968.100,00 |
09 - Previdência Social |
689.000,00 |
10 - Saúde |
6.300.000,00 |
12 - Educação |
16.723.500,00 |
13 - Cultura |
383.000,00 |
14 - Direitos da Cidadania |
8.500,00 |
15 - Urbanismo |
5.348.500,00 |
17 - Saneamento |
60.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
13.000,00 |
20 - Agricultura |
1.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
2.919.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
498.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
1.430.400,00 |
99 - Reserva de Contingência |
2,418.810,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
4.135.420,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
4.135.420,00 |
17 - Saneamento |
3.929.360,00 |
99 - Reserva de Contingência |
206.060,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
49.981.020,00 |
02— POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
45.845.600,00 |
Prefeitura Municipal de Aparecida |
45.845.600,00 |
031 -Processo Legislativo |
1.9 00.000, 00 |
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário |
231.000,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
60.000,00 |
122 - Administração Geral |
1.534.700,00 |
123 -. Administração Financeira |
2.613.090,00 |
181 - Policiamento |
746,000,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
201.000,00 |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
148.100,00 |
244— Assistência Comunitária |
1.619.000,00 |
271 - Previdência Básica |
1.000,00 |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
688.000,00 |
301 - Atenção Básica |
4.619.000,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
360.000,00 |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
1.181.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária |
30.000,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
110.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
12.061.900,00 |
364 Ensino Superior |
180.000,00 |
365 - Educação Infantil |
3.813.000,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
668.600,00 |
392 - Difusão Cultural |
383.000,00 |
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
8.500,00 |
51 - Infra-Estrutura Urbana |
4 4.819.000,00 |
452 - Serviços Urbanos |
529.500,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
60.000,00 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
13.000,00 |
606 - Extensão Rural |
1.000,00 |
695 - Turismo |
2.919.000,00 |
811 - Desporto de Rendimento |
498.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
1.430.400,00 |
999 - Reserva de Contingência |
2.418.810,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
4.135.420,00 |
Autarquia; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
4.135.420,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
3.929.360,00 |
999 - Reserva de Contingência |
206.060,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO |
49.981.020,00 |
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
45.845,600,00 |
Prefeitura Municipal |
45.845.600,00 |
Despesas Correntes |
38.780.790,00 |
Despesas de Capital |
4.646.000,00 |
Reserva de Contingência |
2.418.810,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
4.135.420,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
4.135.420,00 |
Despesas Correntes |
3.809.886,00 |
Despesas de Capital |
119.474,00 |
Reserva de Contingência |
206.060,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
49.981.020,00 |
04 - POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
45.845.600,00 |
Prefeitura Municipal |
45.845.600,00 |
010100— Câmara Municipal |
1.900.000,00 |
020101 - Gabinete do Prefeito e Dependências |
1,002.200,00 |
020102 - Fundo Social de Solidariedade |
91.000,00 |
020103 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente |
148.100,00 |
020104 - Centro de Convivência da Melhor Idade |
201.000,00 |
020201 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências |
60.000,00 |
020301 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências |
77.000,00 |
020401 - Gabinete do Diretor da Procuradoria Jurídica e Dependências |
231.000,00 |
020501 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e Dependências |
2.613.090,00 |
020502 - Encargos Gerais do Município |
2.529.400,00 |
020503 - Reserva de Contingência |
2.418.810,00 |
020601 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências |
1.151.000,00 |
020701 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e Dependências |
3.734.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social |
1.268.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Trânsito |
529.500,00 |
021001 - Fundo Municipal de Saúde |
6.300.000,00 |
021101 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e Dependências |
2.919.000,00 |
021201 - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e Dependências |
498.000,00 |
021301 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências |
49.500,00 |
021302 - Ensino Infantil - Pré Escola |
718.000,00 |
021303 - Ensino Infantil - Creches |
823.000,00 |
021304— Ensino Fundamental - Recursos Próprios |
1,712.400,00 |
021306— Ensino Fundamental - Recursos do Estado |
200.000,00 |
021307— Ensino Fundamental - F.N.D.E. |
1.250.000,00 |
021308— Ensino Profissionalizante. |
488.100,00 |
021309— Ensino Superior |
180.000,00 |
021310—Cultura |
383.000,00 |
021311 - Merenda Escolar |
792.000,00 |
021312— Ensino Regular - FUNIJEB |
10.560.000,00 |
021401 - Gabinete do Diretor de Meio Ambiente e Dependências |
55.000,00 |
021501 - Gabinete do Diretor do Departamento da Mulher |
121.500,00 |
021601 - Gabinete do Diretor de Segurança Pública |
842.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
4.135.420,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
4.135.420,00 |
030100 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências |
113.610,00 |
030200 - Divisão Administrativa |
1.249.679.00 |
030300 - Divisão Técnica - Seção de Agua |
626.325,00 |
030400 - Divisão Técnica - Seção de Esgotos |
275.625,00 |
030500— Divisão Técnica - Seção de ETA |
1.870.181,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
49.981.020,00 |
Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 30 e 40 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2009, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federal 0 4.320/64, Lei Complementar n° 101/2000 e Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.009.
Aparecida, 04 de dezembro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 04 de dezembro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo