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LEI Nº 3489, 04 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o Exercício Financeiro de 2009
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida (Administração Direta e Indireta), para o Exercício Financeiro de 2.009, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 49.981.020,00 (Quarenta e Nove Milhões, Novecentos e Oitenta e Um Mil e Vinte Reais), sendo R$ 45.845.600,00 (Quarenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais) da Administração Direta e R$ 4.135.120,00 (Quatro Milhões, Cento e Trinta e Cinco Mil, Cento e Vinte Reais) da Administração Indireta (Autarquia)
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 45.845.600,00
Prefeitura Municipal de Aparecida 45.845.600,00
Receitas Correntes 44.203.600,00
Receita Tributária 9,710.000.00
Receita Patrimonial 388700,00
Transferências Correntes 31.354.900,00
Outras Receitas Correntes 2.750.000,00
Receita de Capital 1.642.000,00
Transferências de Capital 1.632.000,00
Outras Receitas de Capital 10.000,00
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.135.420,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 4.135.420,00
Receitas Correntes 4.121.200,00
Receita patrimonial 13.390,00
Receita de Serviços 3.638.250,00
Outras Receitas Correntes 469.560,00
Receitas de Capital 14.220,00
Transferências de Capital 6.610,00
Outras Receitas de Capital 7.610,00
 
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO 49.981.020,00

Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros  Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
01— POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 45.845.600,00
Prefeitura Municipal de Aparecida 45.845.600,00
01 Legislativa 1900.000,00
02 Judiciaria 231.000,00
04 - Administração 4.207.790,00
06 Segurança Pública 746.000,00
08 - Assistência Social 1.968.100,00
09 - Previdência Social 689.000,00
10 - Saúde 6.300.000,00
12 - Educação 16.723.500,00
13 - Cultura 383.000,00
14 - Direitos da Cidadania 8.500,00
15 - Urbanismo 5.348.500,00
17 - Saneamento 60.000,00
18 - Gestão Ambiental 13.000,00
20 - Agricultura 1.000,00
23 - Comércio e Serviços 2.919.000,00
27 - Desporto e Lazer 498.000,00
28 - Encargos Especiais 1.430.400,00
99 - Reserva de Contingência 2,418.810,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.135.420,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 4.135.420,00
17 - Saneamento 3.929.360,00
99 - Reserva de Contingência 206.060,00
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 49.981.020,00

02— POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 45.845.600,00
Prefeitura Municipal de Aparecida 45.845.600,00
031 -Processo Legislativo 1.9 00.000, 00
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 231.000,00
121 - Planejamento e Orçamento 60.000,00
122 - Administração Geral 1.534.700,00
123 -. Administração Financeira 2.613.090,00
181 - Policiamento 746,000,00
241 - Assistência ao Idoso 201.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 148.100,00
244— Assistência Comunitária 1.619.000,00
271 - Previdência Básica 1.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 688.000,00
301 - Atenção Básica 4.619.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 360.000,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 1.181.000,00
304 - Vigilância Sanitária 30.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 110.000,00
361 - Ensino Fundamental 12.061.900,00
364 Ensino Superior 180.000,00
365 - Educação Infantil 3.813.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 668.600,00
392 - Difusão Cultural 383.000,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 8.500,00
51 - Infra-Estrutura Urbana 4 4.819.000,00
452 - Serviços Urbanos 529.500,00
512 - Saneamento Básico Urbano 60.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 13.000,00
606 - Extensão Rural 1.000,00
695 - Turismo 2.919.000,00
811 - Desporto de Rendimento 498.000,00
846 - Outros Encargos Especiais 1.430.400,00
999 - Reserva de Contingência 2.418.810,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.135.420,00
Autarquia; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 4.135.420,00
512 - Saneamento Básico Urbano 3.929.360,00
999 - Reserva de Contingência 206.060,00
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO 49.981.020,00

03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 45.845,600,00
Prefeitura Municipal 45.845.600,00
Despesas Correntes 38.780.790,00
Despesas de Capital 4.646.000,00
Reserva de Contingência 2.418.810,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.135.420,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 4.135.420,00
Despesas Correntes 3.809.886,00
Despesas de Capital 119.474,00
Reserva de Contingência 206.060,00
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 49.981.020,00

04 - POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 45.845.600,00
Prefeitura Municipal 45.845.600,00
010100— Câmara Municipal 1.900.000,00
020101 - Gabinete do Prefeito e Dependências 1,002.200,00
020102 - Fundo Social de Solidariedade 91.000,00
020103 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 148.100,00
020104 - Centro de Convivência da Melhor Idade 201.000,00
020201 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências 60.000,00
020301 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências 77.000,00
020401 - Gabinete do Diretor da Procuradoria Jurídica e Dependências 231.000,00
020501 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e Dependências 2.613.090,00
020502 - Encargos Gerais do Município 2.529.400,00
020503 - Reserva de Contingência 2.418.810,00
020601 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências 1.151.000,00
020701 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e Dependências 3.734.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.268.000,00
020901 - Fundo Municipal de Trânsito 529.500,00
021001 - Fundo Municipal de Saúde 6.300.000,00
021101 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e Dependências 2.919.000,00
021201 - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e Dependências 498.000,00
021301 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências 49.500,00
021302 - Ensino Infantil - Pré Escola 718.000,00
021303 - Ensino Infantil - Creches 823.000,00
021304— Ensino Fundamental - Recursos Próprios 1,712.400,00
021306— Ensino Fundamental - Recursos do Estado 200.000,00
021307— Ensino Fundamental - F.N.D.E. 1.250.000,00
021308— Ensino Profissionalizante. 488.100,00
021309— Ensino Superior 180.000,00
021310—Cultura 383.000,00
021311 - Merenda Escolar 792.000,00
021312— Ensino Regular - FUNIJEB 10.560.000,00
021401 - Gabinete do Diretor de Meio Ambiente e Dependências 55.000,00
021501 - Gabinete do Diretor do Departamento da Mulher 121.500,00
021601 - Gabinete do Diretor de Segurança Pública 842.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.135.420,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 4.135.420,00
030100 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências 113.610,00
030200 - Divisão Administrativa 1.249.679.00
030300 - Divisão Técnica - Seção de Agua 626.325,00
030400 - Divisão Técnica - Seção de Esgotos 275.625,00
030500— Divisão Técnica - Seção de ETA 1.870.181,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 49.981.020,00

Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 30 e 40 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2009, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federal 0 4.320/64, Lei Complementar n° 101/2000 e Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.009.
Aparecida, 04 de dezembro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 04 de dezembro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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