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LEI Nº 3487, 28 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Reforma da Quadra Esportiva no Bairro de Santa Terezinha.
Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n.° 3467/2008, de 25 de abril de 2008.
Aparecida, 28 de outubro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 28 de outubro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.