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LEI Nº 3486, 28 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para adequação do Orçamento Vigente:
02.01.04.3.3.90.39.00. 08.241.0801.2002 R$ 10.000,00
02.10.01.3.3.90.39.00. 10.301. 1002.2002 R$ 70.000,00
02.10.01.4.4.90.51.00. 10.301. 1002. 1001 R$ 60.000.00
02.13,04.3.3.90,39.00. 12.361.1201.2002 R$ 30.000,00
02.13.04.4.4.90.51.00. 12.361.1201.1001 R$ 20.000,00
02.13.10.3.3.90.39.00. 13.392.1302.2002 R$ 10.000,00
Total R$ 200.000.00
Art 2º - O crédito suplementado no Artigo 1° será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no Exercício de 2008.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 28 de outubro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e plicada em 28 de outubro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.