Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/10/2021 às 12h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3484, 21 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede redução de multa e juros de mora sobre créditos tributários, da Administração Direta e Indireta, inscritos na Dívida Ativa e aos que se encontrarem em aberto com os tributos do exercício atual
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedida urna redução de multas e juros, a todos os contribuintes em débito com tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, inscritos na Dívida Ativa ou não, durante o período compreendido entre 03 de novembro à 28 de novembro de 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO: A redução de que trata o "caput" deste artigo, referentes as multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, será na ordem de 95% paga em uma única parcela.
Art 2º. A redução objeto desta lei, abrange inclusive os créditos que encontram-se ajuizados, que serão atualizados monetariamente, e sobre os quais não serão cobrados honorários advocatícios, somente custas e despesas judiciais.
Art 3º. Somente serão beneficiados os contribuintes com as disposições dos artigos l e 2° desta Lei que estejam em dia com os tributos do corrente exercício.
Art 4º. Os benefícios previstos nesta lei, abrangem também as tarifas de água e esgoto, bem como, dívidas que encontram-se parceladas junto ao Setor de Dívida Ativa, desde que as parcelas vincendas sejam pagas antecipadamente.
Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de outubro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicado em 22 de outubro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 25, 27 DE ABRIL DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o Sr. Fernando Pereira da Silva. 27/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 24, 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre nomeação de servidor, para função de confiança, nos termos da Lei Complementar n° 011/2025 de 21 de outubro de 2025 24/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 23, 24 DE ABRIL DE 2026 Exoneração do servidor Arthur Mauricio Maciel Bombachi, da função de confiança de Gerente de Limpeza Urbana. 24/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 22, 16 DE ABRIL DE 2026 Nomeia a servidora Juliana Beatriz Cézar Santos, no cargo de Diretora de Administração – Interina. 16/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 21, 09 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Comissão Especial de licitação para atuar na Concorrência Pública de acordo com Processo Administrativo interno nº 2953/2025. 09/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3484, 21 DE OUTUBRO DE 2008
Código QR
LEI Nº 3484, 21 DE OUTUBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia