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LEI Nº 3482, 29 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre fixação da Remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Aparecida, nos termos do inciso V, Art. 29 da CF
O Prefeito Municipal da Estância lirístico-Re1igiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O "SUBSÍDIO" mensal do PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA para a legislatura de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Art 2º - O "SUBSÍDIO" mensal do VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA para a legislatura de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais).
Art 3º - SUBSÍDIO mensal dos Diretores Executivos, equivalentes a Secretários Municipais de Aparecida, compreendendo também Diretor Executivo de Autarquia, a partir de 01 de janeiro de 2009, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal e do Artigo 83 da Lei Orgânica do Município, e o estabelecido pela Emenda Constitucional 19/2000, fica fixado em R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais).
Art 4º - Os SUBSÍDIOS de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice percentual da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Aparecida, 29 de setembro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 29 de setembro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei dos Vereadores João Luiz Mota, Francisco Egidio Monteiro Váz e Celso Alves
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 3482, 29 DE SETEMBRO DE 2008
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