Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/10/2021 às 11h51
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3482, 29 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre fixação da Remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Aparecida, nos termos do inciso V, Art. 29 da CF
O Prefeito Municipal da Estância lirístico-Re1igiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O "SUBSÍDIO" mensal do PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA para a legislatura de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Art 2º - O "SUBSÍDIO" mensal do VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA para a legislatura de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais).
Art 3º - SUBSÍDIO mensal dos Diretores Executivos, equivalentes a Secretários Municipais de Aparecida, compreendendo também Diretor Executivo de Autarquia, a partir de 01 de janeiro de 2009, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal e do Artigo 83 da Lei Orgânica do Município, e o estabelecido pela Emenda Constitucional 19/2000, fica fixado em R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais).
Art 4º - Os SUBSÍDIOS de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice percentual da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Aparecida, 29 de setembro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 29 de setembro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei dos Vereadores João Luiz Mota, Francisco Egidio Monteiro Váz e Celso Alves
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 49, 07 DE AGOSTO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial. 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 48, 07 DE AGOSTO DE 2026 Designa Pregoeiro e dá outras providências 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 47, 06 DE AGOSTO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, em decorrência das conclusões constantes da Sindicância Administrativa nº 05/2025, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional decorrente de conduta negligente ou omissiva do responsável pelo Setor de Transportes à época dos fatos, especialmente quanto à ausência de controles, registros e procedimentos administrativos relacionados à utilização dos veículos da Autarquia, circunstância que impossibilitou a identificação dos condutores responsáveis pelas infrações de trânsito apuradas. 06/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 46, 03 DE AGOSTO DE 2026 Exoneração por falecimento, do (a) Sr (a). Jorge do Nascimento, que ocupava o cargo de coletor de resíduos. 03/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 45, 24 DE JULHO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial 24/07/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3482, 29 DE SETEMBRO DE 2008
Código QR
LEI Nº 3482, 29 DE SETEMBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia