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LEI Nº 3481, 02 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o artigo 1º da Lei nº 3.472 de 17 de junho de 2008
Art 1º - Fica alterado o artigo 1°, da Lei n° 3.472108, para que passe vigorar com a seguinte redação:
..."Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, o imóvel a seguir discriminado:
"Um terreno urbano sem benfeitorias, constituído pelo lote um (1) da quadra G do Loteamento denominado RESIDENCIAL ROSA DE OURO, situado na cidade de Aparecida SP com as seguintes medidas e confrontações: - Tem o seu ponto de partida Ml que fica a 35,00 metros e rumo 67°00'SE do eixo do viaduto sobre a Rede Ferroviária Federal S.A., limitando-se ao Sul com a cerca da faixa da referida ferrovia, em reta com o rumo de 68°29'56"SW e distância de 14,26 metros; deflete à direita com o rumo de 86°40'13"NW e distância de 39,29 metros, confrontando com o alinhamento da Avenida Alexandre C.S. Gregório; deflete à direita, com o rumo de 21°15' 00"NW, confrontando com Alfredo Marcelino, sucessor de João Januário, numa distância de 101,49 metros; deflete à esquerda dividindo com o mesmo, numa distância de 38,22 metros e rumo de 71°30'00"SW; deflete à direita dividindo com a área institucional, do mesmo empreendimento, numa distância de 11,77 metros e rumo de 69°30'00"NW; deflete à direita, dividindo com a área verde Um (1) do mesmo empreendimento, numa distância de 89,60 metros e rumo de 69030'00"NE; deflete à direita, com o rumo de 20030'00"SE e distância de 129,48 metros, dividindo, com a propriedade de João Maria Guimarães Fillipo e Maria Conceição Corrêa, até a Estaca M 1, ponto inicial, encerrando uma área de 7.068,38m2 (sete mil, sessenta e oito metros e trinta e oito decímetros quadrados)". Imóvel esse havido por força da matrícula n° 10.370, fis. 112, Livro n° 2, B do Cartório de registro de imóveis de Aparecida".
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 02 de setembro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 02 de setembro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.