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LEI Nº 3479, 21 DE AGOSTO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para adequação do Orçamento Vigente:
02.10,01.3 .3 .90.30.00. 10.301. 1002.2002 R$ 450.000,00
02.10.01.3.3.90.39.00.10.301 1002.2002 R$ 50.000,00
Total R$ 500.000,00
Art 2º - O crédito suplementado no Artigo 1° será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no Exercício de 2008.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 21 de agosto de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, publicada em 21 de agosto de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.