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LEI Nº 3478, 11 DE AGOSTO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Posto de Atendimento na Rua Padre Gebardo, Bairro Sagrada Face
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º° Fica denominado "MÁRCIO ANTONIO AMORlM" o Posto de Atendimento localizado na Rua Padre Gebardo, no Bairro Sagrada Face,
Art 2º O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Aparecida, 11 de agosto de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 11 de agosto de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei da Vereadora Cida Castro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.