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EmentaDenomina "José Affonso de Freitas" a via pública que especifica
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º Fica denominado "JOSÉ AFFONSO DE FREI14S" a via pública localizada entre a Travessa José amador (portão de cesso ao Morro do Cruzeiro) e à confluência das Ruas Pe. Noé Sotilo e José dos Santos (Bolinha). Art 2º O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio. Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Aparecida, 11 de agosto de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 11 de agosto de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei do Vereador Celso Alves
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024