Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
EmentaDenomina Praça existente no lado da Quadra de Esportes do Bairro de São Sebastião
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º Fica denominada "FRANCISCO CIRILO RODRIGUES" a Praça existente ao lado da Quadra de Esportes do Bairro de São Sebastião. Art 2º O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio. Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Aparecida, 11 de agosto d 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 11 de agosto de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei do Vereador Welinglon Nogueira Silva
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024