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LEI Nº 3469, 26 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo amigável para indenização da área expropriada de Espólio de Sebastião Olimpio Rocha e ou Sucessores e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar acordo amigável indenizatório em desapropriação de área objeto do Decreto n° 3653/08, de 15 de janeiro de 2008, para fins de abertura de via Pública, conforme planta e memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante desta Lei, no valor médio de R$ 11 .500,00(onze mil e quinhentos reais), de acordo com as avaliações que segue anexo, as quais também passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas previstas na presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 26 de maio de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 26 de maio de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.