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LEI Nº 3468, 25 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos Servidores da Câmara de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 5,15 % (cinco vírgula quinze por cento).
Art 2º O reajuste de que trata o art. 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 25 de abril de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 25 de abril de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.