Acesse na íntegra
LEI Nº 3466, 25 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de pró-labore aos Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Vice-Diretores municipais de Aparecida e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder a todos os Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino, que participarem de eventuais cursos de capacitação de professores docentes, que forem realizados pela Administração Municipal, durante o ano de 2008, um pró labore no valor de RS 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo Único - O pró labore será pago juntamente com o vencimento do mês em que for realizado o curso de capacitação, referido no caput deste Artigo.
Art 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2008, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 25 de abril de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 25 de abril de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.