Acesse na íntegra
LEI Nº 3465, 25 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos Servidores Municipais
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 5,15 % (cinco vírgula quinze por cento).
Art 2º O reajuste de que trata o art. 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 25 de abril de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 25e abril de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.