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EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua cooperação em atividades de Segurança Pública. Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão Dotações do Orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de abril de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo e publicada em 09 de abril de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024