Acesse na íntegra
LEI Nº 3463, 08 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a construir e outorgar concessão de uso de moradias populares e dá outras providências
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI.
Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a construir e outorgar 05 (cinco) unidades de moradias populares, no Bairro Jardim Padroeira - Residencial dos Funcionários, nesta cidade e comarca de Aparecida, conforme planta e memorial descritivo anexo, a servidores públicos municipais, selecionados através de sorteio, e que não possuam nenhum imóvel próprio.
Art 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), suplementado, se necessário, para cobrir despesas da construção das referidas moradias, sob a seguinte dotação orçamentária 02.06.01.4.4.90.51.16.482.9606.1.049.
Art 3º. Ficam alteradas as Leis Municipais n.° 3328/2005 de 12/10/2005 - P.P.A., n.° 3434/2007 de 10/08/2007 - L.D.O. e n.° 3445/2007 de 27/11/2007 - LOA..
Art 4º. Ficam mantidos os artigos 2° e seguintes da Lei n.° 2.449 de 27 de outubro de 1992.
Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida, 09 de abril de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 09 de abril de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.