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LEI Nº 3462, 08 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a realizar doação de bens móveis para o Sindicato dos Fotógrafos Profissionais de Aparecida e dá outras providências
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município, a realizar, sem ônus e encargos, a doação, em caráter irrevogável, de 01 (um) equipamento de Impressão Fotográfica Profissional - Impressora Digital, para o Sindicato dos Fotógrafos Profissionais de Aparecida.
Art 2º. O município, em face desta Doação, poderá utilizar desta impressora para serviço de revelação pelo Departamento de Comunicação, sem qualquer ônus à Administração.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de abril de 2008. 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 09 de abril de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.