Acesse na íntegra
LEI Nº 3460, 07 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria Cargos efetivos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Ficam criados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida, os seguintes cargos de nomeação efetiva, e terão as mesmas atribuições e referências dos já existentes:
Cargo: Encanador................................ Vagas: 03
Cargo: A tendente de Portaria.............. Vagas: 03
Art 2º. Ficam criados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida, os cargos de nomeação efetiva, abaixo relacionados, com as seguintes referências e atribuições:
Cargo: Sub-Procurador Jurídico Vagas: 01 Referência: VIII Atribuições: Supervisionar Divida Ativa e representar o SAAE em todos os demais atos.
Cargo: Vigia Vagas: 02 Referência: 1 Atribuições: Vigiar as Dependências do SAAE.
Cargo: Geofonador Vagas.' 02 Referência: VII Atribuições: Operar geovone e aparelhos para detectar vazamento de água, medição de pressão, e demais funções correlatas ao cargo.
Cargo: Secretaria de Arquivo Vagas: 01 Referência: VII Atribuições: Elaborar Ofícios, Portarias, Decretos, Atos, Cartas e Declarações, participar de reuniões do Conselho e arquivar documentos do SAAE.
Cargo: Webdesigner Vagas: 01 Referência: IX Atribuições: Desenvolvimento, acompanhamento e atualização diária do site da autarquia e qualquer serviço relacionado com internet.
Art 3º. Os servidores pertencentes aos cargos abaixo relacionados, com os respectivos percentuais, receberão um adicional de insalubridade calculado com base na Referência I:
Cargo: Auxiliar de Operador 40%
Cargo: Geofonador 20%
Art 4º. Os cargos de Servente e Encanador, lotados no setor de corte de Agua, receberão adicional de insalubridade de 40 % (quarenta por cento).
Art 5º. Na Tabela do artigo 25 - Cargos Efetivos, da Lei n.° 2909/99 de 02/02/1999, fica excluída a expressão "ESTAGIÁRIO".
Art 6º. As despesas previstas na presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento, suplementadas se necessário.
Art 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 07 de março de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 07 de março de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.