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LEI Nº 4164, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Cidades Irmãs
Ementa
Declara cidades irmãs as cidades de Aparecida e Jaboticabal - Estado de São Paulo
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Ficam declaradas Cidades Irmãs, a cidade de Aparecida e a cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá as medidas necessárias a assegurar a maior aproximação entre as Cidades-Irmãs, especialmente no âmbito das relações religiosas, culturais e turísticas.
Art 3º - A Câmara Municipal promoverá atividades para atingir o objetivo citado no artigo anterior, sempre que se fizer necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de novembro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de novembro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 028/2018 – de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.