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LEI Nº 4081, 06 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Cidades Irmãs
Ementa
Declara cidades irmãs as cidades de Aparecida e Tambaú - Estado de São Paulo
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ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Ficam declaradas Cidades Irmãs, a cidade de Aparecida e a cidade de Tambaú, Estado de São Paulo.
Art 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá as medidas necessárias a assegurar a maior aproximação entre as Cidades-Irmãs, especialmente no âmbito das relações religiosas, culturais e turísticas.
Art 3º - A Câmara Municipal promoverá atividades de cunho histórico e cultural em preparação ao tricentenário do encontro da imagem.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de setembro de 2017.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de setembro de 2017.
MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º13/2017 –
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.