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LEI Nº 4081, 06 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Cidades Irmãs
Em vigor
Ementa Declara cidades irmãs as cidades de Aparecida e Tambaú - Estado de São Paulo .

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: 
Art 1º - Ficam declaradas Cidades Irmãs, a cidade de Aparecida e a cidade de Tambaú, Estado de São Paulo. 
Art 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá as medidas necessárias a assegurar a maior aproximação entre as Cidades-Irmãs, especialmente no âmbito das relações religiosas, culturais e turísticas. 
Art 3º - A Câmara Municipal promoverá atividades de cunho histórico e cultural em preparação ao tricentenário do encontro da imagem.  
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de setembro de 2017.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de setembro  de 2017.

MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Legislativo n.º13/2017 –
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4164, 08 DE NOVEMBRO DE 2018 Declara cidades irmãs as cidades de Aparecida e Jaboticabal - Estado de São Paulo 08/11/2018
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