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LEI Nº 3283, 07 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Município de Aparecida contribuir à APRECESP (Associação das Prefeituras de cidades estâncias do Estado de São Paulo)
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contribuir anualmente à APRECESP - Associação das Prefeituras de Cidades Estâncias do Estado de São Paulo, com CNPJ sob o 46.680.518/0001-14, com mensalidade calculada com base na tabela de Declaração da Receita Tributária Própria Municipal do exercício anterior, extraindo-se 0,5% do valor do repasse correspondente ao Município de Aparecida dividido em 12 (doze) parcelas mensais.
Art 2º - Fica incluída na Lei Complementar n° 3275/2004 - L.D.O. autorização para execução da presente despesa.
Art 3º- Esta Lei atende às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2002
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de Dotações do Orçamento vigente.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 07 de dezembro de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSE LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.