Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício financeiro de 2005
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida(Administração Direta e Indireta), para o exercício Financeiro de 2.005,Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 29.622.270,00 (Vinte e Nove Milhões, Seiscentos e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Setenta Reais), sendo R$ 26.522.270.,0() (Vinte e Seis Milhões, Quinhentos e Vinte e Dois Mil. Duzentos e Setenta Reais) da Administração Direta e R$ 3.100.000,0() (Três Milhões e Cem Mil Reais) da Administração lndireta (Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
26.522.270,00 |
Prefeitura Municipal |
26.522.270,00 |
Receitas Correntes |
25.172.270,00 |
Receita Tributária |
6.330.000.00 |
Receita Patrimonial |
116.620,00 |
Transferências Correntes |
16.481.650A0 |
Outras Receitas Correntes |
2.244.000,00 |
Receita de Capital |
1.350.000,00 |
Transferências de Capital |
1.320.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
30.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.100.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.100.00000 |
Receitas Correntes |
3.989.000900 |
Receita _patrimonial |
10.000,00 |
Receita de Serviços |
2.751.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
328.00,00 |
Receita de Capital |
11.000900 |
Outras Receitas de Capital |
11.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO 29.622.270100
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias da Interministeriais, com o seguinte desdobramento sintético:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇAØ DIRETA |
26.522.270,00 |
Prefeitura Municipal |
26.522.270,00 |
01 - Legislativa |
1.311.000,00 |
02 - Judiciária |
144.100,00 |
04 - Administração |
2.672.156,50 |
08 - Assistência Social |
1.302.600,00 |
09— Previdência Social |
1.443.800,00 |
10 - Saúde |
3.524.000,00 |
12 - Educação |
7.950.200,00 |
13 —Cultura |
127.200,00 |
15 - Urbanismo |
4.026.800500 |
17— Saneamento |
50.000,00 |
20— Agricultura |
1.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
2.356.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
354.800,00 |
99— Reserva de Contingência |
1.258.613,50 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
3.100.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.100,000,00 |
17 - Saneamento |
2.945.550,00 |
99 - Reserva de Contingência |
154.450,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO 29.622.270,00
02— POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
26.522.270,00 |
Prefeitura Municipal |
26.322.270,00 |
031 - Processo Legislativo |
1.311.000,00 |
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário |
144.100,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
26.000,00 |
122— Administração Geral |
713.200,00 |
123 - Administração Financeira. |
1.932.956,50 |
241 - Assistência ao Idoso |
78.200,00 |
243 - Assistência á Criança e ao Adolescente |
92.200,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.132.20010 |
271 - Previdência Básica |
1.443.800,00 |
301 - Atenção Básica |
3.524.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
5.639.500,00 |
364 - Ensino Superior |
20.000,00 |
365 - Educação ~til |
1.897.800,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
392.900,00 |
392 - Difusão Cultural |
127.200,00 |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
3.412.900,00 |
452 - Serviços Urbanos |
613.900,00 |
512— Saneamento Básico Urbano |
50.000,00 |
606 - Extensão Rural |
1.000,00 |
695—Turismo |
2.356.000,00 |
811 - Desporto de Rendimento |
354.800,00 |
999 - Reserva de Contingência |
1.258.613,50 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.100.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Aparecida |
3.100.00000 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
2.945.550,00 |
999 - Reserva de Contingência |
154.450,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO 1 29.622.270,00
03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
26.522.270,00 |
Prefeitura Municipal |
26.522.270,00 |
Despesas Correntes |
21.904.656,50 |
Despesas de Capita! |
3.359.000,00 |
Reserva de Contingência |
1.258.613,50 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.100.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.100.000,00 |
Despesas Correntes |
2.835.550,00 |
Despesas de Capital |
110.000,00 |
Reserva de Contingência |
154.450,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
29.622.270,00 |
03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
26.522.270,00 |
Prefeitura Municipal |
26.522.270,00 |
Despesas Correntes |
21.904.656,50 |
Despesas de Capita! |
3.359.000,00 |
Reserva de Contingência |
1258.613,50 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.100.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.100.000,00 |
Despesas Correntes |
2.835 .550,00 |
Despesas de Capital |
110.000,00 |
Reserva de Contingência |
154.450,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
29.622.270,001 |
04— POR ÓRGÂO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
26.522.270,00 |
Prefeitura Municipal |
26.522.270,00 |
0101 —Câmara Municipal |
1.311.000,00 |
0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências |
802.400,00 |
0202 – Fundo Social de Solidariedade |
119.400,00 |
0203 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente |
92.200,00 |
0204 - Centro de Convivência da Melhor Idade |
78.200,00 |
0301 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências |
26.000,00 |
0401 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências |
48.8001.00 |
0501 - Gabinete do Diretor Procuradoria Jurídica e Dependências |
144.100,00 |
0601 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e Dependências |
1.932.456,50 |
0602 - Encargos Gerais do Município |
1,594.300,00 |
0603 - Reserva de Contingência |
1.258.613,50 |
0701 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências |
566 900, 00 |
0801 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e Dependências |
2.898.000,00 |
0901 - Gabinete do Diretor da Família e Bem Estar Social e Dependências |
697800,00 |
1001 - Fundo Municipal de Trânsito |
613.900,00 |
1101 —Fundo Municipal de Saúde |
3.524,000,00 |
1201 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e indústria e Dependências |
2.356.000,00 |
1301 - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e Dependências |
354.800,00 |
1401 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências |
26.000,00 |
1402 - Ensino Infantil - Pré Escola |
1.017.000,00 |
1403 - Ensino Infantil - Creches |
880.800,00 |
1404— Ensino Fundamental - Recursos Próprios |
967.500,00 |
1405 - Ensino Fundamental - F.M.D.E.F.V.M. |
3.420.000,00 |
1406 - Ensino Fundamental - Recursos do Estado |
210.000,00 |
1407 - Ensino Fundamental - F.N.D.E. |
525.000,00 |
1408 - Ensino Profissionalizante |
392.900,00 |
1409— Ensino Superior |
20.000,00 |
1410 - Cultura |
127.200,00 |
1411 —Merenda Escolar |
517.000,00 |
ADMINISTRAÇÁÕ INDIRETA |
3.100.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Aparecida |
3.100.000,00 |
1501 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências |
110.000,00 |
1502 - Divisão Administrativa |
967.450,00 |
1503— Divisão Técnica - Seção de Água |
380,000,00 |
1504— Divisão Técnica - Seção de Esgotos |
220.550,00 |
1505 - Divisão Técnica— Seção de E.TA |
1.422.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO |
29.622.270,00 |
Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso Vi, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 30 e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º- O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2005, foi elaborado e será executado nos termos da. Lei Federal n°
4.320/645 Lei Complementar n° 101/2000 e recentes Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.005.
Aparecida. 30 de novembro de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 30 de novembro de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo