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LEI Nº 3282, 30 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício financeiro de 2005
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida(Administração Direta e Indireta), para o exercício Financeiro de 2.005,Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 29.622.270,00 (Vinte e Nove Milhões, Seiscentos e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Setenta Reais), sendo R$ 26.522.270.,0() (Vinte e Seis Milhões, Quinhentos e Vinte e Dois Mil. Duzentos e Setenta Reais) da Administração Direta e R$ 3.100.000,0() (Três Milhões e Cem Mil Reais) da Administração lndireta (Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 26.522.270,00
Prefeitura Municipal 26.522.270,00
Receitas Correntes 25.172.270,00
Receita Tributária 6.330.000.00
Receita Patrimonial 116.620,00
Transferências Correntes 16.481.650A0
Outras Receitas Correntes 2.244.000,00
Receita de Capital 1.350.000,00
Transferências de Capital 1.320.000,00
Outras Receitas de Capital 30.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                   3.100.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.100.00000
Receitas Correntes 3.989.000900
Receita _patrimonial 10.000,00
Receita de Serviços 2.751.000,00
Outras Receitas Correntes 328.00,00
Receita de Capital 11.000900
Outras Receitas de Capital 11.000,00


TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO                      29.622.270100

Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias da Interministeriais, com o seguinte desdobramento sintético:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇAØ DIRETA 26.522.270,00
Prefeitura Municipal 26.522.270,00
01 - Legislativa 1.311.000,00
02 - Judiciária 144.100,00
04 - Administração 2.672.156,50
08 - Assistência Social 1.302.600,00
09— Previdência Social 1.443.800,00
10 - Saúde 3.524.000,00
12 - Educação 7.950.200,00
13 —Cultura 127.200,00
15 - Urbanismo 4.026.800500
17— Saneamento 50.000,00
20— Agricultura 1.000,00
23 - Comércio e Serviços 2.356.000,00
27 - Desporto e Lazer 354.800,00
99— Reserva de Contingência 1.258.613,50
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.100.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.100,000,00
17 - Saneamento 2.945.550,00
99 - Reserva de Contingência 154.450,00

TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO                       29.622.270,00

02— POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 26.522.270,00
Prefeitura Municipal 26.322.270,00
031 - Processo Legislativo 1.311.000,00
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 144.100,00
121 - Planejamento e Orçamento 26.000,00
122— Administração Geral 713.200,00
123 - Administração Financeira. 1.932.956,50
241 - Assistência ao Idoso 78.200,00
243 - Assistência á Criança e ao Adolescente 92.200,00
244 - Assistência Comunitária 1.132.20010
271 - Previdência Básica 1.443.800,00
301 - Atenção Básica 3.524.000,00
361 - Ensino Fundamental 5.639.500,00
364 - Ensino Superior 20.000,00
365 - Educação ~til 1.897.800,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 392.900,00
392 - Difusão Cultural 127.200,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 3.412.900,00
452 - Serviços Urbanos 613.900,00
512— Saneamento Básico Urbano 50.000,00
606 - Extensão Rural 1.000,00
695—Turismo 2.356.000,00
811 - Desporto de Rendimento 354.800,00
999 - Reserva de Contingência 1.258.613,50
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.100.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Aparecida 3.100.00000
512 - Saneamento Básico Urbano 2.945.550,00
999 - Reserva de Contingência 154.450,00

TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO                1 29.622.270,00

03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 26.522.270,00
Prefeitura Municipal 26.522.270,00
Despesas Correntes 21.904.656,50
Despesas de Capita! 3.359.000,00
Reserva de Contingência 1.258.613,50
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.100.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.100.000,00
Despesas Correntes 2.835.550,00
Despesas de Capital 110.000,00
Reserva de Contingência 154.450,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 29.622.270,00

03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 26.522.270,00
Prefeitura Municipal 26.522.270,00
Despesas Correntes 21.904.656,50
Despesas de Capita! 3.359.000,00
Reserva de Contingência 1258.613,50
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.100.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.100.000,00
Despesas Correntes 2.835 .550,00
Despesas de Capital 110.000,00
Reserva de Contingência 154.450,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 29.622.270,001


04— POR ÓRGÂO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 26.522.270,00
Prefeitura Municipal 26.522.270,00
0101 —Câmara Municipal 1.311.000,00
0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências 802.400,00
0202 – Fundo Social de Solidariedade 119.400,00
0203 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 92.200,00
0204 - Centro de Convivência da Melhor Idade 78.200,00
0301 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências 26.000,00
0401 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências 48.8001.00
0501   - Gabinete do Diretor Procuradoria Jurídica e Dependências 144.100,00
0601 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e Dependências 1.932.456,50
0602 - Encargos Gerais do Município 1,594.300,00
0603 - Reserva de Contingência 1.258.613,50
0701 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências 566 900, 00
0801   - Gabinete do Diretor de Serviços  Municipais e Dependências 2.898.000,00
0901 - Gabinete do Diretor da Família e Bem Estar Social e Dependências 697800,00
1001 - Fundo Municipal de Trânsito 613.900,00
1101 —Fundo Municipal de Saúde 3.524,000,00
1201 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e indústria e Dependências 2.356.000,00
1301   - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e Dependências 354.800,00
1401   - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências 26.000,00
1402 - Ensino Infantil - Pré Escola 1.017.000,00
1403 - Ensino Infantil - Creches 880.800,00
1404— Ensino Fundamental - Recursos Próprios 967.500,00
1405 - Ensino Fundamental - F.M.D.E.F.V.M. 3.420.000,00
1406 - Ensino Fundamental - Recursos do Estado 210.000,00
1407 - Ensino Fundamental - F.N.D.E. 525.000,00
1408 - Ensino Profissionalizante 392.900,00
1409— Ensino Superior 20.000,00
1410 - Cultura 127.200,00
1411 —Merenda Escolar 517.000,00
ADMINISTRAÇÁÕ INDIRETA 3.100.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Aparecida 3.100.000,00
1501        - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências 110.000,00
1502 - Divisão Administrativa 967.450,00
1503— Divisão Técnica - Seção de Água 380,000,00
1504— Divisão Técnica - Seção de Esgotos 220.550,00
1505 - Divisão Técnica— Seção de E.TA 1.422.000,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO 29.622.270,00


Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso Vi, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 30 e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º- O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2005, foi elaborado e será executado nos termos da. Lei Federal n° 4.320/645 Lei Complementar n° 101/2000 e recentes Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.005.
Aparecida. 30 de novembro de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 30 de novembro de 2004. 
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
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