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LEI Nº 3279, 01 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários do município de Aparecida, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O "SUBSÍDIO" mensal do PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA para a legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art 2º- O "SUBSÍDIO" mensal do VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA para a legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art 3º - O SUBSÍDIO mensal dos Diretores Executivos, equivalentes a Secretários Municipais de Aparecida, compreendendo também Diretor Executivo de Autarquia, a partir de 01 de janeiro de 2005,
nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal e do Artigo 83 da Lei Orgânica do Município, e o estabelecido pela Emenda Constitucional 19/2000, fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art 4º- Os SUBSÍDIOS de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice percentual da revisão da remuneração dos Servidores Municipais de Aparecida.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Aparecida, 01 de outubro de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, FIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 01 de outubro de 2004
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.