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LEI Nº 3276, 09 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina logradouros público que especifica
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º O logradouro público existente na interligação no final das Ruas Oscarlino Marcondes e Maria do Carmo França Barreto, no bairro de Ponte Alta, passa a ter a seguinte denominação: RUA MARIA DO CARMO MARCONDES, de tradicional familia aparecidense.
Art 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar e proceder a colocação da placa denominativa em local próprio, encaminhando cópia desta Lei ao Setor de Cadastro Imobiliário para os apontamentos necessários.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de agosto de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento em 09 de agosto de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador João Luiz Mota - Dão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.