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LEI Nº 3271, 08 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
08/07/2004
Em vigor
Revogada Totalmente
29/12/2009
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 3589
Ementa Altera dispositivo da Lei n? 2986/99, de 21 de dezembro de 1999 - Código Tributário Municipal
JOSÉ LUIZ RODRÍGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. usando de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O item 10.09 da lista do Art. 64 da Lei Municipal N.' 2986/99, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
CÓDIGO ATIVIDADE VLR ANUAL EM UFM ALIQ.
10

10.09
Serviços de intermediação e congêneres 

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
70  

Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Aparecida. 08 de julho de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 08 de julho de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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