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LEI Nº 3266, 09 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e subvencionar as APM?s das escolas municipais
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), para subvencionar as APMs das Escolas
municipais, autorizado pela Lei n° 3239/2003, de 01 de outubro de 2003, e que terão as seguintes classificações orçamentárias:
 
14.02.3.50.12.365.1203.2.002 2.800,00
14.03.3.3.50.12.365.1204.2.002 23.100,00
14.04.3.3.50.12.361.1201.2.002 61 .60000


Art 2º - O crédito aberto no Artigo 10 será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
DOTAÇÃO VALOR
06.03.9.9.99.99.999.9999.9.999 87.500,00

Art 3º- A subvenção de que trata o artigo l será paga em 7 (sete) parcelas mensais às seguintes APMs das Escolas Municipais:
 
APM VALOR
APM - "Prof. Anísio Novaes" 950,00
APM - EMEI Creche Arco-Iris 750,00
APM - EMEI Dom Carlinhos 400,00
APM - EMEF "Prof Maria Aparecida da Encanação" 1.950,00
APM - Marieta Braga 1.950,00
APM - EMETEF Prefeito José Geraldo Lemes Valladão 1.950,00
APM - EMEFEP "Prof Virgulina Marcondes de Moura Fázerri" 2.000,00
APM - Creche Escola Prof Maria Terezinha Vilela de Lima 750,00
APM - Creche Escola Oswaldo Moraes de Castro 150,00
APM - Creche Escola Santa Luzia 150,00
APM - Creche Escola Santa Terezinha 750,00
APM - Creche Escola Prof Vera Lucia Chagas Bourabebi 750,00


Art 4º- A finalidade da subvenção conforme artigo l tem como objetivo a execução de ações compartilhadas para viabilização de recursos humanos, materiais e financeiros destinados a melhoria do ensino, a manutenção dos prédios, equipamentos, instalações, serviços escolares e ao desenvolvimento de projetos comunitários integrados à rede municipal de ensino.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de junho de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 09 junho de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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