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LEI Nº 3263, 17 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para que a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS MENSAGEIRAS DO AMOR DIVINO possam edificar em terreno próprio e sem ônus para a municipalidade o Memorial dos Fundadores
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS MENSAGEIRAS DO AMOR DIVINO, autorizada a edificar em terreno próprio situado na Rua Barão do Rio Branco, 300, sem ônus para a municipalidade.
o MEMORIAL DOS FUNDADORES, que constitui de um jazido perpétuo, localizado na interior de uma pequena capela e no qual serão sepultados a fundadora e o co-fundador da referida Congregação.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo da Congregação das Irmãs Mensageiras do Amor Divino.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 17 de maio de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 17 de maio de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador João Luiz Mota - Dão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.