Acesse na íntegra
LEI Nº 3262, 04 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal, para subvencionar a Entidade "Amigos Representantes da Comunidade Animal - ARCA"
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Entidade "Amigos Representantes da Comunidade Animal - ARCA".
Art 2º - O valor da subvenção mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - A subvenção de que trata esta Lei será suspensa caso não comprove a redução de cães vadios que perambulam pelas ruas da cidade.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 de maio de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento em 04 de maio de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.