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LEI Nº 3257, 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
Art 2º- O valor da subvenção mensal, será equivalente a três (03) pisos do salário referência L do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal.
Art 3º - As despesas desta Lei, correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 18 de fevereiro de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento em 18 de fevereiro de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.