Acesse na íntegra
LEI Nº 3256, 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 2º - O valor da subvenção mensal será de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 18 de fevereiro de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento em 18 de fevereiro de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.