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Atualizado em: 29/10/2021 às 13h01
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LEI Nº 3242, 22 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo descontar em folha de pagamento, gastos com dentistas e clínicas odontológicas
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a descontar das folhas de pagamento dos servidores municipais gastos efetuados com Dentistas e Clínicas Odontológicas.
Art 2º- Os pagamentos autorizados no artigo anterior só serão feitos com pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas e conveniadas coma Prefeitura Municipal.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Aparecida 22 de outubro de 2003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSE LUIZ RODRIGUES 
Prefeito Municipal 
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 22 outubro de 2003. 
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 3242, 22 DE OUTUBRO DE 2003
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