Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/10/2021 às 10h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3217, 20 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários públicos municipais de Aparecida, e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, saber que a Câmara faz Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, com exceção dos Diretores Executivos, um abono no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: Excluem-se do presente artigo os cargos de Direto- Executivo e os Servidores pertencentes ao quadro do Magistério Público que terão seus vencimentos disciplinados por lei especifica.
Art 2º O abono de que trata o artigo 1º, será extensivo aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, bem como à todos os Inativos e Pensionistas.
Art 3º - O abono, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida a partir do dia 01 de Novembro de 2003.
Art 4º- Esta lei entrará em vigor na data de 1 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de maio de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 20 de maio de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 9, 16 DE JANEIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Ana Beatriz Pereira. 16/01/2026
SAAE - PORTARIA Nº 8, 14 DE JANEIRO DE 2026 Designa o Comitê Executivo para fiscalização e acompanhamento do financiamento com a FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para elaboração de Projetos Executivos de Retrofit e Adequação para as Unidades Operacionais do Sistema de Esgoto de Aparecida/SP. 14/01/2026
SAAE - PORTARIA Nº 7, 13 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr.(a). José Antônio de Jesus 13/01/2026
SAAE - PORTARIA Nº 6, 12 DE JANEIRO DE 2026 Designa Servidor Interinamente para acumular a função de Tesoureiro 12/01/2026
SAAE - PORTARIA Nº 5, 12 DE JANEIRO DE 2026 Fica determinada a abertura de Processo Administrativo nº 01/2026, com a finalidade de apuração da possível prática de inassiduidade habitual do servidor R.C.C, matricula n°**4 12/01/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3217, 20 DE MAIO DE 2003
Código QR
LEI Nº 3217, 20 DE MAIO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia