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LEI Nº 3217, 20 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários públicos municipais de Aparecida, e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, saber que a Câmara faz Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, com exceção dos Diretores Executivos, um abono no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: Excluem-se do presente artigo os cargos de Direto- Executivo e os Servidores pertencentes ao quadro do Magistério Público que terão seus vencimentos disciplinados por lei especifica.
Art 2º O abono de que trata o artigo 1º, será extensivo aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, bem como à todos os Inativos e Pensionistas.
Art 3º - O abono, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida a partir do dia 01 de Novembro de 2003.
Art 4º- Esta lei entrará em vigor na data de 1 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de maio de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 20 de maio de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.