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Atualizado em: 29/10/2021 às 10h26
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LEI Nº 3212, 30 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede cessão de uso real de bem público especial e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido em uso à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO COMUNITÁRIA DE APARECIDA, Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos , para fins exclusivos de estabelecimento de sua sede, o bem Público de uso especial denominado " MERCADAO " localizado à Praça Américo dos Santos Moraes, conforme Planta e Memorial Descritivo em anexo, e que faz parte integrante deste diploma.
Art 2º - O prazo da cessão real de uso será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação da presente Lei, podendo ser revogado a critério do Poder Concedente.
PARÁGRAFO ÚNICO- A presente cessão é intransferível, inalienável e impenhorável, sendo passiva de extinção a qualquer tempo em caso de violação de sua finalidade.
Art 3º - Todas as benfeitorias, necessárias, úteis e voluptuárias, realizadas pela cessionária, com autorização escrita e expressa do Poder Concedente, serão incorporadas ao bem Público, sem contudo,
gerar qualquer direito à indenização.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 30 de abril de 2.003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES 
Prefeito Municipal 
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 30 d ii de 2.003.
ANTONIO DO CARMO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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