Acesse na íntegra
LEI Nº 3203, 22 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3035/2002
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de APRECIDA/SP no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Ficam alterados na Lei n.° 3035 de 06 de julho de 2.000; os dispositivos abaixo relacionados:
a alínea b do inciso II do artigo 5°.onde se lê Assistente de Diretor de Escola leia-se Assessor de Direção de Escola.
...O artigo 6° passa a ter a seguinte redação: A Creche —Escola contará com Posto de trabalho correspondente ao de Assessor de Direção de Escola, a ser exercido por docente com licenciatura em pedagogia e com experiência mínima de cinco anos de serviço em Creches ou Escolas.
...O artigo 14 passa a ter a seguinte redação: O tempo de serviço Prestado no Magistério Público, no campo de atuação do cargo a que o concurso se destina será considerado título, conforme instruções
especiais.
...Anexo 1— No anexo 1 onde se lê Assistente de Diretor de Escola leia-se Assessor de Direção de Escola.
Art 2º Ficam revogadas as alíneas b e c do inciso IV do artigo 39 da Lei 3035 de 06 de julho de 2.000.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de abril de 2.003.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 22 de abril de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.