Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/10/2021 às 09h51
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3203, 22 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3035/2002
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de APRECIDA/SP no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Ficam alterados na Lei n.° 3035 de 06 de julho de 2.000; os dispositivos abaixo relacionados:
a alínea b do inciso II do artigo 5°.onde se lê Assistente de Diretor de Escola leia-se Assessor de Direção de Escola.
...O artigo 6° passa a ter a seguinte redação: A Creche —Escola contará com Posto de trabalho correspondente ao de Assessor de Direção de Escola, a ser exercido por docente com licenciatura em pedagogia e com experiência mínima de cinco anos de serviço em Creches ou Escolas.
...O artigo 14 passa a ter a seguinte redação: O tempo de serviço Prestado no Magistério Público, no campo de atuação do cargo a que o concurso se destina será considerado título, conforme instruções
especiais.
...Anexo 1— No anexo 1 onde se lê Assistente de Diretor de Escola leia-se Assessor de Direção de Escola.
Art 2º Ficam revogadas as alíneas b e c do inciso IV do artigo 39 da Lei 3035 de 06 de julho de 2.000.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de abril de 2.003.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 22 de abril de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024. 03/06/2026
LEI Nº 4702, 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a vedação à nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública do Município de Aparecida, de pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher, bem como estabelece exigências a serem observadas nos editais de concursos públicos, e dá outras providências. 02/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 35, 01 DE JUNHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024.   01/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 34, 29 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Juviano Nunes da Silva. 29/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 33, 26 DE MAIO DE 2026 Aplica sanção administrativa de declaração de inidoneidade à empresa Samantha Kelly dos Santos - 60.674.376/0001-03 e dá outras providências. 26/05/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3203, 22 DE ABRIL DE 2003
Código QR
LEI Nº 3203, 22 DE ABRIL DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia