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LEI Nº 3188, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Bairro de São Geraldo, e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica criada no Município de Aparecida, junto ao Departamento de Educação e Cultura, a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, que funcionará na sede do ex Centro Educacional n° 117- SESI (Serviço Social da Indústria), situado na Avenida Itaguaçú, n° 1963, no Bairro de São Geraldo, nesta cidade de Aparecida.
Art 2º - Os fundamentos da criação do novo Estabelecimento Municipal de Ensino, estão alicerçados no Acordo firmado entre o MEC (Ministério da Educação); SEE (Secretaria Estadual de Ensino) e
Prefeitura da Estância Turístico Religiosa de Aparecida.
Art 3º - Fica criado (01) um Cargo de Diretor de Escola e (01) um Cargo de Assistente de Diretor de Escola, fa7endo jus aos vencimentos de demais vantagens que lhe couberem por lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, de 20 de dezembro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 20 de dezembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.