Acesse na íntegra
LEI Nº 3177, 24 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo de Aparecida a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Turismo
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo de Aparecida, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos de natureza turística ou esportiva.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 24 de setembro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 24 de setembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.