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LEI Nº 3158, 04 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Passa a denomina-se Rotatória "Maria das Dores dos Santos Andrade (Dona Bem), as "ilhas" existentes na Avenida Julio Prestes
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica denominada Rotatória "MARTA DAS DORES DOS SANTOS ANDRADE (DONA BEM)", as "ilhas' localizadas na Avenida Júlio Prestes, próximo à Avenida Monumental.
Art 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de junho de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 04 de junho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.