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Atualizado em: 29/10/2021 às 13h50
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LEI Nº 3158, 04 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Passa a denomina-se Rotatória "Maria das Dores dos Santos Andrade (Dona Bem), as "ilhas" existentes na Avenida Julio Prestes
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica denominada Rotatória "MARTA DAS DORES DOS SANTOS ANDRADE (DONA BEM)", as "ilhas' localizadas na Avenida Júlio Prestes, próximo à Avenida Monumental.
Art 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de junho de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 04 de junho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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