Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3130, 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cria na estrutura do SAAE de Aparecida, o Conselho Administrativo
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º -  Fica Criado na Estrutura do 8-A.A.E. (Serviço de Águas e Esgotos) de Aparecida, o Conselho Administrativo órgão consultivo ou deliberativo, conforme dispuser esta lei, será composto de 04
(quatro) membros nomeados segundo os critérios seguintes:
a) 02 - dois representantes de livre escolha do Prefeito Municipal;
b) 02- dois representante de livre escolha da Câmara Municipal;
§ 1° - a cada membro efetivo corresponderá um suplente, nomeado da mesma forma, que substituirá aquele nos afastamentos definitivos ou não;
§ 2° - os membros do Conselho Administrativo terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos e deverão possuir escolaridade de no mínimo 2° Grau completo.
Art 2º - Anualmente o Conselho Administrativo elegerá um de seus membros para Vice-Presidente e a quem compete exercer a presidência nos impedimentos ou faltas eventuais do titular.
Art 3º - O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente na terceira sexta-feira de cada mês, independente de convocação, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Diretor Executivo do
S.A.A.E. ou pelo menos, por 02 (dois) de seus membros, mediante a comunicação escrita e dirigida aos outros membros, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso da Sessão Ordinária coincidir com um feriado, ficará automaticamente prorrogada no primeiro dia útil.
Art 4º- As reuniões do Conselho Administrativo só se realizarão com a presença da maioria absoluta de seus membros, computado o Diretor Executivo do S.A.AE.
Art 5º- O Diretor Executivo e os membros do Conselho Administrativo do S.AA.E., não se afastarão, durante o exercício do mandato, dos cargos públicos que eventualmente exerçam. 
Art 6º- Os membros do Conselho Administrativo não serão considerados empregados do S.A.A.E. e não perceberão salários, cabendo entretanto, a cada um, o pagamento mensal, "pro-labore", de 80%
(oitenta por cento) do salário mínimo vigente no município, desde que, conforme ata do competente "Livro de Reuniões", tenha comparecido, no período, às reuniões ordinárias ou extraordinárias realizadas.
Art 7º- Extingue-se, automaticamente, o mandato do membro do Conselho Administrativo que faltar, sem justa causa, a duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas durante o ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada, à vista das atas, a extinção do mandato de membros do Conselho Administrativo o Diretor Executivo ou seu substituto legal, fará consignar o fato e providenciará a convocação do suplente respectivo para que assuma na primeira reunião subsequente.
Art 8º- O membro do Conselho Administrativo, ausente da reunião, justificará, o fato por escrito, juntando, se for o caso, documentos ou atestados,
PARÁGRAFO ÚNICO - A justificação prevista neste artigo será livremente apreciada pelos demais membros e deverá ser apresentada até 24 (vinte quatro) horas antes da primeira reunião que vier a se
realizar pelo Conselho Administrativo após aquela a que faltou o interessado.
Art 9º- O Conselho Administrativo funcionará como órgão consultivo:
I- nos casos em que, como tal, for solicitado pelo Diretor Executivo;
II- no exame da proposta orçamentaria;
III - na contratação de obras, serviços e empregados do S.A.A.E.;
IV - no estudo das medidas que visem a melhoria dos serviços do S.A.A.E. e seu melhor entrosamento com outras entidades públicas ou privadas;
V - na fixação das diretrizes de ação do S.A.A.E.;
VI- nos convênios a firmar com entidades públicas ou privadas;
VII- na organização do quadro do pessoal;
VIII- na elaboração dos planos plurianuais de investimentos;
Art 10 O Conselho Administrativo funcionará Como órgão deliberativo:
I- na elaboração, aprovação e modificação do Regimento Interno;
II- na fixação dos salário S.A.A.E os e gratificações do pessoal do
III - na aquisição e alienação de bens imóveis do SA.A.E
IV - na fixação das tarifas dos serviços de água e esgotos bem como taxas, tributos, preços, contribuições e multas incidentes arrecadadas e cobradas pelo S.A.A.E em função das suas atividades próprias 
V - no caso do art. 40 desta lei;
VI - na criação de Fundos de Reserva destinados á formação de Patrimônio rentável;
VII - na decisão sobre aplicação de fundos especiais
PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões do Conselho Administrativo como órgão deliberativo, obrigam, sob pena de responsabilidade, o Diretor Executivo do S.A.A.E
Art 11 - Cabe ao Conselho Deliberativo se assim for exigido em legislação pertinente, a apreciação das contas do S.A.A.E.
Art 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2001, contrário revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 28 de dezembro de 2001
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 28 de dezembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 50, 21 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S. 21/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 49, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia o Sr. Everton Santos de Lima no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Almoxarifado em conformidade com a Lei n° 4558/2024 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 48, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia servidor em Comissão, Sr. Daian Rennó Inácio 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 47, 15 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 01/2024 para apurar o relato do servidor A.R.M.C 15/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 46, 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSELITO DILERMANDO GONCALVES 11/03/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 3130, 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Código QR
LEI Nº 3130, 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia