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LEI Nº 3044, 09 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Repassa ao Comtur as Receitas provenientes da Exploração, por terceiros de Próprios Municipais de Natureza Turística
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A Receita proveniente da Exploração por terceiros, de Próprios Municipais, Objetos da Concorrência Pública ti0 01/2000, serão repassados integralmente ao CONTUR - Conselho Municipal de Turismo de Aparecida.
Art 2º - Ao CONTUR. caberá a elaboração de Projetos para aplicação desses Recursos, sempre objetivando o Bem Estar, Conforto e Boa Receptividade aos Romeiros e Turistas que visitam
Aparecida.
§ 1° - Todos os Projetos de Lazer e Entretenimento elaborados pelo CONTUR para aplicação desses Recursos, deverão ser APROVADOS pelos membros do Conselho em Reunião, constando em ata.
§ 2° - O CONTUR fica obrigado, na forma desta Lei, a apresentar ao Executivo, Relatório Mensal e Prestação de Contas dos Recursos recebidos.
Art 3º - O CONTUR, obrigatoriamente em todos seus Projetos e iniciativas, fará constar de Placas e Impressos, com os seguintes dizeres: CONTUR - Conselho Municipal de Turismo - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA.
Art 4º - Todos os casos omissos, serão decididos pelo Sr. Prefeito Municipal ouvida sempre a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenadoria de Assuntos Estratégicos de Governo e da Contabilidade Municipal.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2000.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 09 de outubro de 2000.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.