Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 04/11/2021 às 12h11
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3044, 09 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Repassa ao Comtur as Receitas provenientes da Exploração, por terceiros de Próprios Municipais de Natureza Turística
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A Receita proveniente da Exploração por terceiros, de Próprios Municipais, Objetos da Concorrência Pública ti0 01/2000, serão repassados integralmente ao CONTUR - Conselho Municipal de Turismo de Aparecida.
Art 2º - Ao CONTUR. caberá a elaboração de Projetos para aplicação desses Recursos, sempre objetivando o Bem Estar, Conforto e Boa Receptividade aos Romeiros e Turistas que visitam
Aparecida.
§ 1° - Todos os Projetos de Lazer e Entretenimento elaborados pelo CONTUR para aplicação desses Recursos, deverão ser APROVADOS pelos membros do Conselho em Reunião, constando em ata.
§ 2° - O CONTUR fica obrigado, na forma desta Lei, a apresentar ao Executivo, Relatório Mensal e Prestação de Contas dos Recursos recebidos.
Art 3º - O CONTUR, obrigatoriamente em todos seus Projetos e iniciativas, fará constar de Placas e Impressos, com os seguintes dizeres: CONTUR - Conselho Municipal de Turismo - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA.
Art 4º - Todos os casos omissos, serão decididos pelo Sr. Prefeito Municipal ouvida sempre a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenadoria de Assuntos Estratégicos de Governo e da Contabilidade Municipal.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2000.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 09 de outubro de 2000.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024. 03/06/2026
LEI Nº 4702, 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a vedação à nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública do Município de Aparecida, de pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher, bem como estabelece exigências a serem observadas nos editais de concursos públicos, e dá outras providências. 02/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 35, 01 DE JUNHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024.   01/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 34, 29 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Juviano Nunes da Silva. 29/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 33, 26 DE MAIO DE 2026 Aplica sanção administrativa de declaração de inidoneidade à empresa Samantha Kelly dos Santos - 60.674.376/0001-03 e dá outras providências. 26/05/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3044, 09 DE OUTUBRO DE 2000
Código QR
LEI Nº 3044, 09 DE OUTUBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia