Ementa
Autoriza o executivo municipal a proceder ao Rateio do saldo existente no FUNDEF em 31/12/99, como "Prêmio" aos professores da Rede Municipal de Ensino
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder ao Rateio do Saldo, porventura existente em 31 de dezembro de 1999, do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - como "Prêmio" aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Aparecida, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 30 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 30 de dezembro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura