Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 09/11/2021 às 11h49
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2989, 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Determina a instalação de sanitários feminino e masculino nas agências bancárias do Município
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º No território de Aparecida, os estabelecimentos bancários (agências) ficam obrigados a instalar sanitários, masculino e feminino, bem como bebedouros de água:
§1º - No interior desses estabelecimentos deverão ser mantidas placas indicativas do local onde estiverem os sanitários e os bebedouros de água
§2º - Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão construir as instalações sanitárias próximas aos pátios de estacionamento dos veículos de seus clientes, quando houver esta possibilidade.
Art 2º A fiscalização e a regulamentação desta Leis ficarão a critério da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, embasada na lei Estadual nº 10.351, de 12 de agosto de 1999.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 21 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Projeto Legislativo apresentado pelo Vereador João Luís Mota.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 2, 26 DE MAIO DE 2025 EDITAL CONJUNTO Nº 02/2025 da SME, do CACS – FUNDEB e CME ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026 e CME ( mandato - 2024-2028), dos Gestores das Escolas 26/05/2025
DECRETO Nº 5249, 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 21/05/2025
PORTARIA Nº 302, 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe a revogação da Portaria nº 165/2025 e nº 170/2025 que dispôs sobre a inclusão da Servidora Claudinéia Lourenço dos Reis como responsável pela elaboração e publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Município de Aparecida. 19/05/2025
PORTARIA Nº 298, 16 DE MAIO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 16/05/2025
EDITAL Nº 2, 15 DE MAIO DE 2025 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2025 15/05/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 2989, 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Código QR
LEI Nº 2989, 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia