Ementa
Dispõe sobre a concessão de Cesta Natalina aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Senhor Presidente autorizado a adquirir e doar uma Cesta Natalina para cada Funcionário Público da ativa, extensivo aos inativos da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 14 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 14 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Projeto Legislativo apresentado pela Mesa da Câmara Municipal