Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 09/11/2021 às 10h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2982, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Cria a Escolinha Municipal de Futebol de Aparecida e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica Criada a ESCOLINHA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE APARECIDA, com as seguintes modalidades:
- Futebol de Campo
- Futebol de Salão
- Futebol de Areia
- e Outras Modalidade de Esportes Coletivos.
Art 2º A Escolinha, citada no Artigo 1º, será vinculada a Secretaria de Turismo, Industria, Comércio e Lazer.
Art 3º O Planejamento e Funcionamento da Escolinha, criada por esta Lei, deverão ser submetidos em cada exercício, ao Prefeito Municipal, que fixará o orçamento necessário para o bom funcionamento, bem como quanto o número de vagas de seus alunos.
Art 4º As despesas decorrentes da criação da Escolinha, correrão a conta de Dotações da Secretaria de Turismo, Industria, Comércio, Esporte e Lazer.
Art 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar um (01) cargo de Supervisor da Escolinha de Futebol, cuja a nomeação será de exclusiva competência do Prefeito Municipal
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O ocupante do cargo, Supervisor da Escolinha de Futebol, terá como pré requisito, para provimento do cargo, obrigatoriamente, experiência na área de Treinamento Futebolístico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O cargo de Supervisor de Escolinha de Futebol, criado por esta lei, receberá vencimentos da referencia oito (8) da Lei nº 2750/97 de 30/01/97.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 14 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 14 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026 Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 03/03/2026
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 03/03/2026
LEI Nº 4672, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Ecoponto Municipal de Aparecida, autoriza sua implantação e funcionamento, e dá outras providências. 26/02/2026
LEI Nº 4671, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão, uso, apuração, responsabilização e ressarcimento por infrações de trânsito e danos envolvendo veículos oficiais do Município de Aparecida/SP, institui procedimento administrativo simplificado no âmbito das secretarias e dá outras providências. 26/02/2026
PORTARIA Nº 103, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestora Municipal do SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) e de Apoio Técnico no âmbito do Município de Aparecida/SP. 13/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2982, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
Código QR
LEI Nº 2982, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia