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LEI Nº 2981, 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor
Ementa Acrescenta dispositivos à Lei 2.067/83 de 20 de dezembro de 1993
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Acrescenta dispositivos ao parágrafo único do Artigo 346 da Lei nº 2.067/83, de 20 de dezembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - É de obrigação do Contribuinte cadastrado no Município na atividade declarada, requerer à Fiscalização através de formulário próprio, que proceda inspeção "in loco" em seu estabelecimento, das condições exigidas para seu funcionamento, nos exercícios subsequentes ao da Licença inicial de operação (funcionamento).
V - O requerimento deverá ser protocolado no Setor de Cadastro/Fiscalização, até o dia 28 de fevereiro do exercício fiscal."
Art 2º Acrescenta ao Artigo 29 da Lei 2.067/83, de 20 de dezembro de 1983, um Parágrafo único, com a seguinte redação:
"PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento de parte do contribuinte ao que preceitua os incisos "IV" e "V" do Artigo 346, da Lei 2.067/83, acarretará imediato cancelamento da Licença de Funcionamento do
estabelecimento comercial ou industrial, determinando seu imediato fechamento."
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE
Aparecida, 09 de dezembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4378, 08 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Código de Posturas Complementar do Município de Aparecida/SP, e dá outras providências 08/12/2021
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