Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a dar em concessão a exploração, administração e ampliação de próprios públicos que especifica.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão a exploração, administração e ampliação de próprios públicos que especifica:
a) Sanitários e Bagageiros da Estação Rodoviária;
b) Sanitários da Praça Dr. Benedito Meirelles;
c) Imóvel localizado na confluência da Travessa Dezessete de Dezembro, com Rua Vereador Oswaldo Elache, compreendendo 03 (três) pontos comerciais e área onde está instalado o elevador panorâmico.
Art 2º A Concessão mencionada no artigo anterior, será feita pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, mediante licitação pública na modalidade de Concorrência e contrato escrito oneroso, findo o qual os próprios públicos municipais retomarão para a administração do poder concedente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 10 de novembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 10 de novembro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura