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LEI Nº 2969, 10 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a dar em concessão a exploração, administração e ampliação de próprios públicos que especifica.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão a exploração, administração e ampliação de próprios públicos que especifica:
a) Sanitários e Bagageiros da Estação Rodoviária;
b) Sanitários da Praça Dr. Benedito Meirelles;
c) Imóvel localizado na confluência da Travessa Dezessete de Dezembro, com Rua Vereador Oswaldo Elache, compreendendo 03 (três) pontos comerciais e área onde está instalado o elevador panorâmico.
Art 2º A Concessão mencionada no artigo anterior, será feita pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, mediante licitação pública na modalidade de Concorrência e contrato escrito oneroso, findo o qual os próprios públicos municipais retomarão para a administração do poder concedente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 10 de novembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 10 de novembro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4274, 24 DE JULHO DE 2020 Alteração da Lei nº 3.977/2015 de 23 de setembro 2015 (esta última com 1ª alteração pela Lei Municipal nº 3.979/2015, de 06.10.2015 que promoveu mudança no artigo 1º; e 2º alteração pela Lei nº 4.066/2017, de 27.03.2017 que promoveu mudança no artigo 3º e no parágrafo 4º) e também o acréscimo do Parágrafo 5º ao artigo 3º para correção de erro formal decorrente de numeração na Lei Original; que autoriza o parcelamento dos débitos referentes aos Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos dos imóveis comerciais e industriais em até 24 (vinte e quatro) vezes em parcelas mínimas de R$ 52,70 (cinquenta e dois reais e setenta centavos). 24/07/2020
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